TSE cria regra inédita para uso de IA nas eleições de 2026 e proíbe conteúdo sintético perto da votação

Renê Fraga
4 min de leitura

Principais destaques

  • O TSE proibiu a divulgação de conteúdos feitos com inteligência artificial nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas após a votação
  • Propagandas que usarem IA deverão informar de forma clara que o material foi manipulado e qual tecnologia foi utilizada
  • Plataformas digitais poderão ser obrigadas a remover conteúdos rapidamente em caso de irregularidades

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma nova resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026. A decisão traz mudanças importantes relacionadas ao uso de inteligência artificial, à responsabilidade das plataformas digitais e às medidas de combate à desinformação durante o período eleitoral.

Entre as principais novidades está a proibição da publicação ou impulsionamento de conteúdos produzidos com inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito. A medida busca evitar a disseminação de materiais manipulados em um momento considerado crítico para a formação da opinião do eleitor.

IA na propaganda eleitoral terá identificação obrigatória

A nova regra determina que qualquer propaganda eleitoral que utilize inteligência artificial para manipular imagens, vozes ou outros elementos deverá informar isso de maneira clara ao público.

Essa identificação precisa aparecer de forma explícita, destacada e acessível. Além disso, o responsável pela propaganda também terá que indicar qual tecnologia foi usada para produzir ou alterar o conteúdo.

A exigência vale para diversos formatos de propaganda, incluindo materiais digitais e impressos. A intenção do tribunal é garantir transparência e permitir que o eleitor saiba quando está diante de conteúdo artificial ou manipulado.

Conteúdos sintéticos serão barrados perto da votação

Mesmo quando estiverem devidamente identificados, conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou declarações de candidatos ou pessoas públicas não poderão ser divulgados próximo ao dia da eleição.

A proibição começa 72 horas antes da votação e se estende até 24 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, fica vedada a publicação, republicação ou impulsionamento pago desse tipo de material.

Segundo o tribunal, a restrição busca reduzir o impacto de possíveis manipulações de última hora que poderiam influenciar o eleitorado sem tempo para verificação.

Plataformas podem ter que remover conteúdo rapidamente

A resolução também prevê medidas mais rígidas para casos de descumprimento das regras. Se conteúdos ilegais forem identificados, eles poderão ser removidos imediatamente pelas plataformas ou por determinação judicial.

Outra mudança importante é a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que discutam manipulação digital. Em situações nas quais seja difícil comprovar a irregularidade, caberá ao responsável pelo conteúdo demonstrar como a tecnologia foi utilizada e provar a veracidade das informações divulgadas.

Com a atualização das regras, o TSE tenta antecipar desafios trazidos pela popularização da inteligência artificial, especialmente diante do crescimento de deepfakes e outras ferramentas capazes de alterar imagens e vozes de forma convincente.

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Renê Fraga é fundador e editor-chefe do Eurisko, ecossistema editorial independente dedicado à inteligência artificial, código aberto, tecnologia e cultura digital. Atuando com projetos online desde 1996, escreve há mais de 20 anos sobre tecnologia e inovação, acompanhando a evolução da internet e o impacto das novas tecnologias na forma como vivemos, trabalhamos e pensamos.
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